O que o pacote de corte de gastos do Governo Federal significa para os militares e para as pensionistas militares

Nas últimas semanas tem sido muito ventilado nos jornais e redes sociais o novo pacote de corte de gastos formulado pelo Governo Federal, dessa vez incluindo as Forças Armadas. Isso vem gerando dúvidas e momentos de angústia, principalmente nas pensionistas militares.

Mas o que – de fato – vai acontecer e como isso vai afetá-las?

Até agora o Ministério da Fazenda, através do ministro Fernando Haddad, que vem sendo responsável pela comunicação dos cortes adotados, divulgou as seguintes medidas na previdência militar:

  • Fim da pensão por morte ficta – quando o benefício é pago para as famílias de militares expulsos das Forças Armadas;
  • Passagem para a reserva remunerada passa a ser aos 55 anos de idade;
  • Aumento da contribuição para o Fundo de Saúde para o percentual de 3,5% dos proventos para Exército, Marinha e Aeronáutica. Hoje cada Força adota um percentual mínimo;
  • Fim da transferência de cotas de pensão de uma ordem para a outra. Este é o ponto mais confuso e que tem gerado mais controvérsias até o momento.

O Governo Federal ainda não deu detalhes de quando estas medidas entrarão em vigor, se teremos os chamados pedágios ou se haverá contribuição extra para garantir a aplicação da lei atual aos casos futuros (como ocorreu em 2001, quando os militares puderam aderir à contribuição de 1,5% para que as filhas maiores garantissem o direito à pensão militar).

Aliás, este é outro ponto que vem gerando bastante preocupação à família militar: o que vai acontecer com as pensionistas militares que já recebem ou cujos militares contribuem para que venham a receber?

Ainda não foi anunciada nenhuma medida que apresente mudanças ao direito das pensionistas que já recebem pensão ou às que o militar ainda está vivo e contribui com 1,5%.

Devemos ter em mente que, conforme decidido pelo STF, até segunda ordem, a lei que rege as pensões militares é a lei vigente à época do óbito do militar. Antes disso, temos o que se chama de expectativa de direito, que pode ser alterado por lei posterior.

Fiquem sempre atentos aos seus direito e em caso de qualquer dúvida, busque um advogado especialista em Direito Militar.

Texto de autoria da Dra. Anna Bertozzi

Advogada do MCV – ADVOCACIA MILITAR

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *