Nos últimos anos, muitos militares e pensionistas foram surpreendidos por notificações de redução nos proventos de inatividade ou nas pensões militares, sendo a grande maioria em razão de modicação de entendimento firmado no Acórdão nº 2225/2019 do Tribunal de Contas da União (TCU), que vem sendo usado como justificativa mais comum pelas Forças Armadas para efetivação da redução.
Mas o que exatamente decidiu o TCU nesse julgamento? E por que tantas famílias estão sendo afetadas?
O que diz a lei:
O ponto de partida é o artigo 110 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80). Esse dispositivo prevê que o militar da ativa ou da reserva remunerada, quando julgado definitivamente incapaz em razão de acidente em serviço, moléstia adquirida em função das condições de trabalho ou doença prevista em lei, seja reformado com a remuneração calculada com base no soldo do grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa.
Em termos práticos, trata-se do direito do militar garantido por lei, de ser reformado por invalidez receber proventos correspondentes ao posto ou graduação imediatamente superior.
O que decidiu o TCU:
Em 18 de setembro de 2019, o TCU em julgamento que culminou na prolação do Acórdão nº 2225/2019, modificou a forma de interpretação do texto legal, passando a entender que o direito ao recebimento dos proventos com calculado com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, restringindo a aplicação desse direito aos militares e aos seus pensionistas.
Segundo o novo entendimento, o direito ao grau hierárquico imediato deve ser aplicado apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada que forem julgados incapazes em situações relacionadas ao serviço militar.
Com essa decisão, ficou afastada a possibilidade de que o militar já reformado por idade limite tivesse sua situação alterada posteriormente em razão de invalidez, o que antes permitia a revisão dos cálculos de seus proventos para o grau hierárquico imediato.
Outro ponto importante é que o próprio Acórdão determinou que essa interpretação deveria valer somente para os casos futuros, ou seja, apenas para reformas julgadas após a data de 18/09/2019.
O problema da aplicação retroativa:
Embora o TCU tenha restringido a aplicação apenas para casos futuros, ou seja, para os casos após a data de 18/09/2019, as Forças Armadas passaram a utilizar esse entendimento de forma retroativa, reduzindo proventos e pensões militares, situações já consolidados e até mesmo reconhecidos como legais pelo próprio tribunal.
Essa prática tem gerado enorme prejuízo financeiro para a família militar, grande insegurança e inúmeros processos judiciais, pois vai contra o que o próprio TCU decidiu.
E a recontagem de tempo de serviço?
É comum a confusão entre o Acórdão nº 2225/2019 e os julgamentos que tratam da recontagem de tempo de serviço. Importante esclarecer: esse tema não foi analisado nesse acórdão, mas sim em outra decisão do TCU.
Ainda assim, a administração militar, em diversos casos, realiza recontagens equivocadas, que resultam em reduções indevidas de proventos ou pensões. Essas situações também vêm sendo contestadas na Justiça.
O que dizem os tribunais:
A discussão já chegou ao Judiciário e, em muitos casos, os tribunais têm decidido que o novo entendimento do TCU não pode retroagir para prejudicar situações anteriores a 2019. Assim, os valores antes reconhecidos devem ser mantidos.
O que fazer se a sua pensão ou proventos foram reduzidos?
Se você ou um familiar recebeu comunicado de redução com base no Acórdão nº 2225/2019, é fundamental agir com rapidez. O ideal é:
- Reunir documentos como contracheques, portarias e títulos de inatividade, se os tiver;
- Procurar imediatamente um advogado especialista em Direito Militar, para avaliar a legalidade do ato e, se necessário, ingressar com ação judicial.
Quanto mais rápido for o acompanhamento jurídico, maiores são as chances de impedir que a redução seja concretizada ou, caso já tenha ocorrido, restabelecer os valores anteriores.
Conclusão:
O Acórdão nº 2225/2019 do TCU mudou a sua interpretação dos direitos previsto no art. 110 do Estatuto dos Militares, restringindo seu alcance. No entanto, a aplicação retroativa pelas Forças Armadas do novo entendimento é inconstitucional e não encontram respaldo nem mesmo na decisão do TCU.
Por isso, se você foi atingido por essa situação, procure orientação jurídica especializada. A defesa rápida e técnica é o caminho para proteger os seus direitos.
Mônica Castro Villaça
OAB/RJ 138.633


