Órfãos dos militares:

Uma reportagem em uma rádio carioca nos chamou atenção nesta última sexta-feira. Na reportagem se falava sobre o drama das mulheres grávidas que viviam em união estável com militares mortos durante confronto no Rio de Janeiro.

Na reportagem as viúvas afirmavam dificuldades em receber pensão para seus filhos por estar sendo exigido pela administração pública a propositura de ação de investigação de paternidade para que se faça prova de filiação, para só depois de uma sentença terem acesso à pensão militar.

Essa direção que vem sendo dada a essas viúvas está ERRADA!

De acordo com o artigo 1.597, inciso II, do Código Civil Brasileiro dispõe que é presumida a paternidade dos filhos nascidos até 300 dias após o fim da relação conjugal, seja por morte, separação judicial, anulação ou nulidade do casamento, presumem-se a paternidade do marido ou companheiro.

Em relação a gravidez no decorrer da união estável o STJ já se manifestou no sentido de que se aplica o disposto no artigo citado, ou seja, a gravidez ocorrida durante essa união tem a filiação presumida, não sendo aceitável a exigência da administração pública de propositura de ação, que terá um tempo de duração mínimo de 1 (um) ano.

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