PENSÃO MILITAR EX-COMBATENTE: filha maior de 21 anos.

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Muito se discute sobre a possibilidade de ser dividida cota parte da filha maior com a ex-mulher ou companheira quando aquela é filha desta. Recentemente, o STJ- Superior Tribunal de Justiça decidiu pela partilha em cotas iguais entre a filha e a mãe, por entender que não há vedação legal ao pagamento para filha enquanto a mãe ainda é viva.

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. APLICAÇÃO DA LEI N. 3.765/1960. PENSÃO NÃO PARTILHADA. EXISTÊNCIA DE BENEFICIÁRIOS DA MESMA ORDEM. PARTILHAMENTO PARA FILHA MAIOR DE 21 ANOS. POSSIBILIDADE.
I – O Tribunal a quo decidiu que o art. 9º da Lei n. 3.765/60 afasta a possibilidade de a filha maior de 21 anos receber diretamente a sua cota-parte enquanto sua genitora (viúva) gozar da pensão.
II – A legislação aplicável é a vigente à época do óbito ocorrido em 1974, qual seja a Lei 3.765/1960. A partilha deve ser feita com base no art. 9º da referida norma, rateando-se os valores em 50% para os filhos habilitados e os outros 50% entre a viúva ou a ex-companheira.
III – Havendo beneficiários habilitados da mesma ordem, prevalecem esses em detrimento dos demais.
IV – A lei não impôs restrição às filhas maiores quanto ao recebimento da pensão, considerando o art. 7º, II, da Lei n. 3.807/1960.  Precedentes do STJ.
V – Agravo interno provido.

No caso julgado pelo STJ a filha maior pediu o recebimento da pensão militar e os atrasados referentes aos últimos 5 (cinco) anos, tendo seu pedido julgado procedente.

 

 

Um comentário

  1. Ótimo artigo.

    Estamos na mesma posição, buscando informações e amparo jurídico para tentar desvincular a parte da minha esposa da parte da minha sogra, que está gastando tudo em bingo.

    Gostaria de pedir que alguém que tenha conhecimento dos procedimentos nesta situação para que entre em contato conosco: figueiredo.ceduardo@gmail.com

    Se nós conseguirmos desvincular a cota-parte da minha mulher, os honorários do advogado poderão ser pagos com os valores advindos dos próximos pagamentos, vide que hoje não temos nem mesmo como pagar um advogado.

    Socorro.

    Pirassununga, 06 de Abril de 2019

    WhatsApp: 19 9 9321 8800

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