O Superior Tribunal de Justiça em decisão recente reforçou mais uma vez que as regras em relação ao absolutamente incapaz devem ser observadas de forma diversa dos demais dependentes de pensão por morte. Assim, no caso do absolutamente incapaz é devida pensão por morte no período da data do óbito e a data do requerimento administrativo. Já em relação do beneficiário capaz, a habilitação posterior produzirá efeitos a contar do requerimento, nos termos do art. 76 da Lei n. 8.213/1991. (REsp 1603894/PR. 25/09/2017)
Artigos recentes:
- O que o pacote de corte de gastos do Governo Federal significa para os militares e para as pensionistas militares
- Principais Erros nas Concessões e Pagamentos da Pensão Militar: Saiba Como Evitar Problemas:
- Aumento para Militares e Pensionistas Militares das Forças Armadas em 2025: O que Esperar?
- TJ-SP estabelece que criança tem direito a pensão por morte da avó:
- Descubra as principais diferenças entre os direitos dos militares e os direitos dos trabalhadores da CLT e servidores estatutários: