O Superior Tribunal de Justiça em decisão recente reforçou mais uma vez que as regras em relação ao absolutamente incapaz devem ser observadas de forma diversa dos demais dependentes de pensão por morte. Assim, no caso do absolutamente incapaz é devida pensão por morte no período da data do óbito e a data do requerimento administrativo. Já em relação do beneficiário capaz, a habilitação posterior produzirá efeitos a contar do requerimento, nos termos do art. 76 da Lei n. 8.213/1991. (REsp 1603894/PR. 25/09/2017)
Artigos recentes:
- Tema 1080 STJ: Filha Pensionista com Pensão Acima de um Salário Mínimo Perde Direito à Assistência Médica Militar
- STJ Define Regras Sobre Assistência Médico-Hospitalar Para Dependentes de Militares:
- O que o pacote de corte de gastos do Governo Federal significa para os militares e para as pensionistas militares
- Principais Erros nas Concessões e Pagamentos da Pensão Militar: Saiba Como Evitar Problemas:
- Aumento para Militares e Pensionistas Militares das Forças Armadas em 2025: O que Esperar?