Pensionistas da Aeronáutica tem Assistência Médica Hospitalar cancelada sem aviso prévio:
Milhares de Pensionistas da Aeronáutica foram surpreendidas com cancelamentos abruptos de assistência médica hospitalar através de regulamentação (NSCA 160-5/2017). Pensionistas que durante toda suas vidas tiveram assistência médica e hospitalar devido à contribuição dos instituidores das referidas pensões, por serem dependentes destes, passando ainda a contribuir, compulsoriamente, foram surpreendidas nos últimos meses pela interrupta de tratamentos, por vezes graves, bem como do recebimento de atendimento hospitalar, sendo assim afrontadas em seus direitos a vida, a saúde, a dignidade humana, entre outros princípios constitucionais, bem como ao próprio estatuto dos militares, Lei 6.880/80.
A Aeronáutica por sua vez vem informando que a retirada obedece ordenamento legal e que as mesmas não tem direito ao atendimento médico hospitalar quando maiores de 21 anos e casadas ou viúvas, afirmando inexistir a condição de dependência dessas pensionistas, sem que observem a legislação que rege o tema.
Há evidente afronta aos direitos dessas pensionistas e que não podem ser desprezados pelo judiciário. No Rio de Janeiro muitas já são as decisões procedentes em liminar determinando o reestabelecimento da assistência médica hospitalar, o que deverá ser confirmado em grau de sentença e até mesmo pelos Tribunais Superiores, conforme o tema sejam a eles encaminhamos.
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