A necessidade de abordar esse tema surgiu a partir de alguns clientes que tiveram sua pensão militar cancelada de forma arbitrária, sem ter garantido o Direito Constitucional do Contraditório e Ampla Defesa.
As Forças Armadas, em especial a Marinha do Brasil, têm efetuado cancelamentos de pensões militar sob alegação de cumulação indevida da pensão militar com outros benefícios.
Sobre isso, é importante informar que, em regra, o Artº 37 da CF/88 proíbe a acumulação remunerada e a percepção simultânea de aposentadorias decorrentes de cargos públicos.
Entretanto, existem alguns casos em que essa cumulação é permitida. São eles:
1 – Dois cargos de professor.
2 – Um cargo de professor com outro técnico científico
3 – Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Existem casos, que a pensionista pode acumular até três benefícios. Vejamos:
✔️ Duas pensões militares e uma aposentadoria.
✔️ Uma pensão militar + uma pensão civil + uma aposentadoria.
✔️ Uma pensão militar + dois outros benefícios previdenciários.
Essa acumulação é possível quando o militar era profissional de saúde ou professor. É importante observar que, no caso da pensão militar, temos que analisar não só a legislação especial, mas também a data do óbito do militar instituidor e, principalmente, a Constituição Federal.
Agora que já abordamos os casos permitidos explicitamente na CF, vamos às exceções.
No início de agosto, o STF entendeu que a ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE É LEGÍTIMA E GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, desde que os valores sejam submetidos ao teto constitucional em seu somatório, tanto da remuneração quanto do somatório de provento e pensão recebida por servidor, se o óbito for posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998.
Para casos que, de fato, a acumulação da pensão é indevido, as Forças Armadas não podem cancelar o benefício sem conceder à pensionista o direito de escolha entre as pensões. Para o cancelamento legal da pensão, a Força precisa dar à pensionista o direito de defesa administrativa. Essa pensionista precisa ter o direito de escolher entre a pensão civil, INSS, e a pensão militar, quando for reconhecido que o acumulo da pensão é indevido. ATENÇÃO: O cancelamento arbitrário da pensão é ILEGAL.
E se o Poder Judiciário determinar que a pensão foi cancelada indevidamente, a Força terá que ressarcir todos os atrasados, desde o cancelamento indevido da pensão.
Se você está passando por essa situação, procure uma assessoria jurídica especializada em DIREITO MILITAR para avaliar o seu caso.