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Acúmulo de pensão. É devido?

Acúmulo de pensão. É devido?

A necessidade de abordar esse tema surgiu a partir de alguns clientes que tiveram sua pensão militar cancelada de forma arbitrária, sem ter garantido o Direito Constitucional do Contraditório e Ampla Defesa.

As Forças Armadas, em especial a Marinha do Brasil, têm efetuado cancelamentos de pensões militar sob alegação de cumulação indevida da pensão militar com outros benefícios.

Sobre isso, é importante informar que, em regra, o Artº 37 da CF/88 proíbe a acumulação remunerada e a percepção simultânea de aposentadorias decorrentes de cargos públicos.

Entretanto, existem alguns casos em que essa cumulação é permitida. São eles:

1 – Dois cargos de professor.

2 – Um cargo de professor com outro técnico científico

3 – Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Existem casos, que a pensionista pode acumular até três benefícios. Vejamos: ⁣

✔️ Duas pensões militares e uma aposentadoria.
✔️ Uma pensão militar + uma pensão civil + uma aposentadoria.
✔️ Uma pensão militar + dois outros benefícios previdenciários.⁣



Essa acumulação é possível quando o militar era profissional de saúde ou professor.⁣ É importante observar que, no caso da pensão militar, temos que analisar não só a legislação especial, mas também a data do óbito do militar instituidor e, principalmente, a Constituição Federal.⁣

Agora que já abordamos os casos permitidos explicitamente na CF, vamos às exceções.

No início de agosto, o STF entendeu que a ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE É LEGÍTIMA E GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, desde que os valores sejam submetidos ao teto constitucional em seu somatório, tanto da remuneração quanto do somatório de provento e pensão recebida por servidor, se o óbito for posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998.⁣

Para casos que, de fato, a acumulação da pensão é indevido, as Forças Armadas não podem cancelar o benefício sem conceder à pensionista o direito de escolha entre as pensões. Para o cancelamento legal da pensão, a Força precisa dar à pensionista o direito de defesa administrativa. Essa pensionista precisa ter o direito de escolher entre a pensão civil, INSS, e a pensão militar, quando for reconhecido que o acumulo da pensão é indevido. ATENÇÃO: O cancelamento arbitrário da pensão é ILEGAL.

E se o Poder Judiciário determinar que a pensão foi cancelada indevidamente, a Força terá que ressarcir todos os atrasados, desde o cancelamento indevido da pensão.

Se você está passando por essa situação, procure uma assessoria jurídica especializada em DIREITO MILITAR para avaliar o seu caso.

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