O título é forte, é polêmico, mas pode ser a realidade para muitas mulheres que se encontram em uma situação delicada em relação à pensão militar. Neste artigo, vou explicar detalhadamente como você pode garantir o seu direito à pensão enquanto seu marido, companheiro ou ex-companheiro ainda está vivo.
Mudanças na Lei da Pensão Militar: O Que Você Precisa Saber
Muitas mulheres que ainda são casadas no papel, mas não convivem mais com seus maridos ou companheiros, podem ser surpreendidas ao descobrir que não têm direito à pensão militar em caso de morte do militar. Essa situação também se aplica às mulheres oficialmente divorciadas. Decidi abordar esse tema depois de ter sido procurada por várias mulheres que estão passando por essa mesma dificuldade.
A razão disso está na nova redação da Lei 13.954, que modificou o artigo 7º da Lei sobre Pensão Militar. Para que a mulher tenha direito à pensão por morte do militar, ela precisa comprovar que, no momento do óbito, estava vivendo com ele, seja como esposa ou em união estável. Em outras palavras, se o casamento existia apenas no papel, sem convivência de fato, o direito à pensão militar pode ser negado.
E as Mulheres Divorciadas ou Separadas?
A situação das mulheres divorciadas ou separadas é semelhante. Mesmo que ainda estejam casadas no papel, elas só terão direito à pensão militar se, no momento do falecimento do militar, estiverem recebendo pensão alimentícia.
Outro ponto importante é que o valor da pensão militar será exatamente o valor que era pago como pensão alimentícia legalizada, ou seja, acordada ou determinada judicialmente. Caso a pensão alimentícia tenha sido apenas um acordo informal, sem homologação judicial, a mulher não terá direito à pensão militar.
Além disso, se a pensão alimentícia estiver destinada aos filhos, a mulher também não terá direito ao recebimento da pensão militar.
Como Resolver Essa Situação?
Se você recebe pensão alimentícia acordada informalmente com seu ex-companheiro, é urgente procurar um advogado especialista em Direito Militar para legalizar esse pagamento judicialmente. Isso é essencial para garantir que, no momento do falecimento do militar, você tenha direito ao recebimento da pensão militar.
Se você ainda não recebe nenhuma pensão, mas precisa desse suporte financeiro, o ideal é buscar auxílio de um advogado para requerer judicialmente o direito à pensão alimentícia. Assim, você evita preocupações futuras em relação ao recebimento da pensão militar.
Principais Pontos a Lembrar
- Para receber a pensão militar, a mulher deve provar que estava vivendo com o militar no momento do falecimento, seja como esposa ou companheira.
- Se o marido saiu de casa, mas ainda há uma certidão de casamento válida, a mulher não terá direito à pensão militar se não estiver recebendo pensão alimentícia no momento do óbito.
- A pensão alimentícia precisa ser homologada por um juiz. Se não houver essa homologação, a mulher perde o direito à pensão militar.
- Caso a pensão alimentícia esteja no nome dos filhos, a mulher também não terá direito à pensão militar.
- O valor da pensão militar será equivalente ao valor da pensão alimentícia legalizada.
Conclusão: Não Deixe Para Depois
Se você se encontra em alguma dessas situações, não espere para agir. Procure um advogado especialista em Direito Militar de sua confiança para garantir seus direitos. Esse é um passo fundamental para assegurar seu futuro e evitar surpresas desagradáveis.
Excelente artigo!
Muito obrigada! Muito bom receber seu comentário aqui!