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O título é forte, é polêmico, mas pode ser uma realidade para você.

O título é forte, é polêmico, mas pode ser uma realidade para você.

Mas calma, eu vou explicar tudo detalhadamente nesse artigo, e as formas que você tem para resolver isso enquanto seu marido, companheiro ou ex-companheiro ainda é vivo.

Eu decidi abordar esse assunto depois de ter sido procurada, em um curto espaço de tempo, por algumas mulheres nessa situação.

O que acontece é que muitas mulheres ainda são casadas no papel, mas abandonaram ou foram abandonadas por seus companheiros, ou seja, o marido saiu de casa. É válido também para aqueles que decidiram terminar o relacionamento, mas permanecem casados no civil. Nesses casos, ainda que haja a certidão de casamento válida, essas mulheres podem não receber pensão em caso de morte desse militar. Esse fato também acontece com as divorciadas oficialmente.

O motivo dessa surpresa é que a nova redação da Lei sobre Pensão Militar deixou claro que para a mulher ter direito à pensão militar por morte, ela precisa provar que vivia junto com o militar, sendo casada ou em união estável, na data do óbito dele. Nesse caso, se existe uma certidão de casamento válida, mas não existe um casamento de verdade, a mulher não terá direito ao recebimento da pensão militar.

A lei 13.954 que trata da reforma da previdência mudou o artigo 7º da Lei sobre Pensão Militar e trouxe uma nova redação: a mulher divorciada, separada ou que não mora mais com o marido (ainda que casada no papel) só terá direito à pensão militar se, no momento do óbito desse militar, ela recebia pensão alimentícia.

Um outro fato importante é que o valor da pensão militar será exatamente o valor que era pago como pensão alimentícia de forma legalizada, ou seja, sem ser “de boca”, mas acordada ou decidida judicialmente.

Vale ressaltar também que essa pensão tem que estar, necessariamente, no nome da mulher que deseja fazer jus à pensão militar. Se a pensão alimentícia estiver em nome dos filhos, ela não terá direito.

Mas, doutora, e agora? Como eu posso resolver isso?

Se você recebe pensão alimentícia acordada “de boca” com seu ex-companheiro, você precisa, urgentemente, procurar um advogado especialista em Direito Militar para legalizar esse pagamento de forma judicial, ou seja, essa pensão precisa ser homologada por um juiz para que, no momento do óbito do militar, você consiga receber a sua pensão militar.

Se você não recebe valor nenhum, mas precisa desse dinheiro, busque ajuda de um advogado especialista em Direito Militar para que você consiga ter o direito de receber essa pensão alimentícia e não tenha preocupação com a pensão militar futura.

Vamos relembrar os tópicos mais importantes?

  • A mulher, para receber a pensão militar, precisa provar que estava casada ou que vivia junto com ele na data do óbito.
  • Se o marido foi embora de casa, mas ainda existe uma certidão de casamento, ela não terá direito à pensão militar se não estiver recebendo a pensão alimentícia na data do óbito do militar.
  • Se a mulher recebe pensão alimentícia, mas essa pensão não foi homologada por um juiz, ela não receberá a pensão militar.
  • Se a pensão alimentícia estiver em nome dos filhos, a mulher não terá direito à pensão militar.
  • O valor da pensão militar será exatamente o mesmo valor da pensão alimentícia.

Se você precisa de ajuda, NÃO SE CALE, procure um advogado especialista em Direito Militar de sua confiança.

2 comentários

comments user
Jorcasta

Excelente artigo!

    comments user
    Castro Villaça Advogados

    Muito obrigada! Muito bom receber seu comentário aqui!

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