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PENSÃO MILITAR E PENSÃO ALIMENTÍCIA, VOCÊ CONHECE AS DIFERENÇAS ENTRE ELAS?

PENSÃO MILITAR E PENSÃO ALIMENTÍCIA, VOCÊ CONHECE AS DIFERENÇAS ENTRE ELAS?

Elas até parecem iguais, mas não são. O nome é o mesmo: PENSÃO, mas você precisa entender a diferença entre elas, vou te explicar:

Existem duas formas diferentes de suporte financeiro, a pensão alimentícia e a militar, que têm origens e finalidades distintas. É crucial compreender as diferenças entre elas, sobretudo para aqueles envolvidos com militares ou pertencentes a famílias militares.

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que tem como objetivo garantir o sustento, a educação e a saúde daqueles que não conseguem prover para si próprios. Quando se trata de militares, apesar do desconto ser feito diretamente no contracheque, o indivíduo é responsável pelo pagamento, não as Forças Armadas ou a União. Para receber pensão alimentícia, é preciso mostrar a NECESSIDADE de recebê-la, a CAPACIDADE do pagador de custeá-la e o valor solicitado precisa ser RAZOÁVEL. O período de recebimento da pensão alimentícia varia conforme a situação do beneficiário; por exemplo, no caso dos filhos, pode continuar até os 24 anos se estiverem estudando haverá uma presunção de necessidade. Mas atenção, em regra, essa pensão não se encerra automaticamente – é necessário entrar com um processo judicial para encerrá-la (ação de extinção de dever alimentar).

A pensão militar, regulada pela Lei nº 3.765/60, é um benefício concedido aos beneficiários de militares falecidos ou incapacitados para o serviço, por outro lado. A pensão militar é paga pela União sem necessidade de comprovação da necessidade e da possibilidade, ao contrário da pensão alimentícia. No artigo 7º da lei mencionada, estão especificados os critérios para obtê-la, que abrangem pertencer a um dos grupos de beneficiários estabelecidos. É importante destacar que a pensão militar é vitalícia para viúvas e para filhas, se o militar contribuiu com o percentual de 1,5% e seu valor pode mudar dependendo do número de beneficiários.

Se o militar não optou por contribuir com 1,5% para pensão militar (MP 2215/2001), a filha maior, assim como o filho, somente terá direito ao benefício após a morte do militar se for inválida e a invalidez tiver ocorrido antes do óbito dele. Isso é uma peculiaridade da pensão militar.

A pensão militar, diferente da pensão alimentícia, pode ser encerrada automaticamente quando se encerrar as condições legais para o seu recebimento.

É essencial saber a diferença entre pensão alimentícia e pensão militar, uma vez que isso afeta o valor recebido, a duração do benefício, as condições para cessação e os motivos do pagamento. A pensão alimentícia pode ser revisada de acordo com as condições financeiras das partes envolvidas, enquanto a pensão militar tem regras definidas por Lei e é menos flexível.

Resumindo, apesar de ambas as pensões terem a finalidade de fornecer suporte financeiro, elas vêm de fontes diferentes, têm requisitos distintos e operam de formas diversas. Para garantir que seus direitos sejam respeitados e receber o suporte adequado à sua situação, é crucial que os beneficiários potenciais compreendam essas diferenças e busquem um especialista em pensão militar para não ser prejudicado com pedidos errados para seu benefício.

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