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3 Erros comuns no pagamento da pensão militar:

3 Erros comuns no pagamento da pensão militar:

Tenho recebido muitas histórias absurdas em relação ao deferimento e recebimento da pensão militar, por isso decidi listar os principais erros das Forças Armadas em relação à concessão e pagamento da pensão. Esses erros foram identificados através das histórias e contracheques que eu tenho recebido nos últimos meses.

1 – A demora na concessão e pagamento da pensão militar.

A legislação diz que a pensão militar possui NATUREZA URGENTE e não estabelece um prazo para que a pensão seja concedida. Embora não haja um prazo determinado, obviamente precisará ser um prazo razoável para a resposta da administração. E esse prazo, considerado razoável, lógico que é subjetivo e depende da atual condição da pessoa que se habilita para o recebimento da pensão. Por exemplo, para uma esposa que não possui outro rendimento e dependia completamente do militar, 15 dias é muito tempo para ficar sem salário. Então, cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especialista na área de pensão militar. Fato é que um pedido de pensão militar que ultrapassa 60 dias já não é considerado razoável devido à natureza urgente que a lei determina.

Existem algumas atitudes que um advogado especialista em pensão militar pode tomar para acelerar esse processo de concessão e pagamento: buscar agilizar o requerimento administrativo com argumentos legais. Em algumas situações, entrar com um pedido liminar judicial, solicitando o pagamento da pensão imediatamente, ainda que esse recebimento da pensão militar seja provisório.

Seja como for, fato é que ?quem tem fome tem pressa? e esse é um direito do administrado: receber uma resposta fundamentada ao pedido de habilitação em pensão militar.

2 – O não pagamento dos valores retroativos

O primeiro erro (a demora) leva ao segundo erro: o não pagamento dos valores atrasados.

A pensão requerida em processo de habilitação em pensão militar, quando realizado simultaneamente ao óbito do militar, será paga desde a data do óbito. Por exemplo: o militar faleceu no dia 25 de janeiro. Se a dependente solicitou a pensão em 25 de fevereiro, esse pagamento deve ser contado a partir do dia 25 de janeiro. Compreendeu? Vamos supor que a Força só defira o pagamento da pensão militar no dia 25 de abril. Nesse caso, ela deve pagar referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.

Se a dependente somente solicitar a pensão militar meses após o óbito, o pagamento começa a contar da data do requerimento da pensão e não do óbito. Então, nesse caso citado acima, se a pensionista entrar com pedido em novembro, por exemplo, e a Força só começar a pagar em janeiro, o pagamento dos meses de novembro, dezembro e janeiro são devidos com juros e correção.

Caso a pensionista não consiga o pagamento desses valores retroativos, é importante procurar um advogado especialista em pensão militar para receber orientação de quais caminhos poderão ser traçados para conseguir esse recebimento.

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