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Principais pontos da Reforma Previdenciária Militar:

Principais pontos da Reforma Previdenciária Militar:

A Reforma previdenciária militar está às portas e  maior e mais preocupante, de uma forma geral, é quanto ao tempo mínimo de serviço para passar para a inatividade, assim como foi com a reforma do regime geral da previdência.

A verdade é que a necessidade de mudança nas regras previdenciárias tem o seu mínimo de necessidade, ainda que não eu acredite que poderíamos ter uma reforma de menor agressividade. Isso porque a realidade dos anos de 1980 é bem diferente da realidade da nova década.

Assim temos como modificação para o tempo de serviço militar dos atuais 30 para 35 anos, com pelo menos 30 anos de atividade militar,  para os oficiais formados na Escola Naval, na Academia Militar das Agulhas Negras, na Academia da Força Aérea, no Instituto Militar de Engenharia, no Instituto Tecnológico da Aeronáutica, em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças e, no mínimo 25 anos para os demais casos.

A reforma dos militares, estaduais (Policiais e Bombeiros Militares) e das forças armadas, ocorrerá com soldo equivalente ao último recebimento (integralidade), com reajustes iguais aos dos ativos (paridade).

Outra importante modificação se dá em relação as contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, que terão um aumento dos atuais 7,5% (sete e meio por cento) da remuneração bruta para até 10,5% (dez e meio por cento) e as pensionistas passaram a contribuir também, assim como os alunos, cabos, soldados, inativos e até mesmo nos casos especiais, como os em decorrência de serviços prestados, a exemplo de ex-combatentes.

outra importante modificação está no rol de dependentes dos militares passando a constar apenas cônjuge, companheiro, filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválidos, pai e mãe, tutelado ou curatelado.

A Comissão de Direito Militar da Barra da Tijuca ( @comissaodireitomilitar.barra ) fará uma tarde de palestra, onde irá tirar dúvidas dos presentes, sobre essas e inúmeros outros pontos do projeto de Lei da Reforma Militar no  dia 06/12/2019 no plenário da Oab-Barra da Tijuca. Se programe para estar conosco. 

3 comentários

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Jardel guedes

Oi Doutor. Poderia dizer se existe possibelidade de filha maior e nao invalida receber pensao de ex combatente falecido em 1989.

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    Castro Villaça Advogados

    Boam dia, a depender do título de guerra, sim.
    caso deseje mais informações, entre em contato pelo número 21-98070-0506.

    Atenciosamente,

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    Castro Villaça Advogados

    boa tarde, vai depender do Título de Guerra, precisaríamos ver a Lei que fundamentou.

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