Tenho recebido muitas histórias absurdas em relação ao deferimento e recebimento da pensão militar, por isso decidi listar os principais erros das Forças Armadas em relação à concessão e pagamento da pensão. Esses erros foram identificados através das histórias e contracheques que eu tenho recebido nos últimos meses.
1 – A demora na concessão e pagamento da pensão militar.
A legislação diz que a pensão militar possui NATUREZA URGENTE e não estabelece um prazo para que a pensão seja concedida. Embora não haja um prazo determinado, obviamente precisará ser um prazo razoável para a resposta da administração. E esse prazo, considerado razoável, lógico que é subjetivo e depende da atual condição da pessoa que se habilita para o recebimento da pensão. Por exemplo, para uma esposa que não possui outro rendimento e dependia completamente do militar, 15 dias é muito tempo para ficar sem salário. Então, cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especialista na área de pensão militar. Fato é que um pedido de pensão militar que ultrapassa 60 dias já não é considerado razoável devido à natureza urgente que a lei determina.
Existem algumas atitudes que um advogado especialista em pensão militar pode tomar para acelerar esse processo de concessão e pagamento: buscar agilizar o requerimento administrativo com argumentos legais. Em algumas situações, entrar com um pedido liminar judicial, solicitando o pagamento da pensão imediatamente, ainda que esse recebimento da pensão militar seja provisório.
Seja como for, fato é que ?quem tem fome tem pressa? e esse é um direito do administrado: receber uma resposta fundamentada ao pedido de habilitação em pensão militar.
2 – O não pagamento dos valores retroativos
O primeiro erro (a demora) leva ao segundo erro: o não pagamento dos valores atrasados.
A pensão requerida em processo de habilitação em pensão militar, quando realizado simultaneamente ao óbito do militar, será paga desde a data do óbito. Por exemplo: o militar faleceu no dia 25 de janeiro. Se a dependente solicitou a pensão em 25 de fevereiro, esse pagamento deve ser contado a partir do dia 25 de janeiro. Compreendeu? Vamos supor que a Força só defira o pagamento da pensão militar no dia 25 de abril. Nesse caso, ela deve pagar referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.
Se a dependente somente solicitar a pensão militar meses após o óbito, o pagamento começa a contar da data do requerimento da pensão e não do óbito. Então, nesse caso citado acima, se a pensionista entrar com pedido em novembro, por exemplo, e a Força só começar a pagar em janeiro, o pagamento dos meses de novembro, dezembro e janeiro são devidos com juros e correção.
Caso a pensionista não consiga o pagamento desses valores retroativos, é importante procurar um advogado especialista em pensão militar para receber orientação de quais caminhos poderão ser traçados para conseguir esse recebimento.
3 – Descontos indevidos na pensão.
É muito importante que você observe o seu contracheque e veja quais são os descontos que estão sendo feitos. Existem alguns descontos que são indevidos em relação à pensão militar, mas para esse artigo, vou me ater a um deles, pois tenho visto com bastante frequência.
Imagine uma pensionista que já recebe pensão há um tempo (não importa quanto tempo) e descobre que existe outro dependente (um filho, um irmão?). Nesse caso, legalmente, se for comprovado o vínculo com o militar e o direito ao recebimento da pensão, esse valor precisa ser divido entre os dependentes que possuíam o direito legal à pensão militar, ou seja, será feita a redistribuição das cotas de pensão militar. Mas, Dra., o que está errado, então? O que não pode ser feito, que é ilegal, é descontar da pensionista os valores que foram pagos a ela antes do conhecimento desse novo dependente. Ou seja, a pensão militar pode ser dividida entre os dependentes a partir do requerimento do novo beneficiário da pensão militar, mas o que passou, o que já foi pago não deve ser descontado. Por quê? Porque a pensionista não pode pagar por um erro ou omissão que não foi dela, que ela própria não contribuiu para que ocorresse. Importante lembrar que esse beneficiário da pensão militar, habilitado tardiamente, sequer deveria receber os últimos 5 anos, visto que como expliquei no erro 2, a habilitação tardia permitirá o recebimento somente a partir do requerimento de habilitação em pensão militar.
Se você está vivendo algumas dessas situações, procure, urgentemente, um advogado especialista em Direito Militar e pensão Militar e busque ajuda.