HOJE: QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PENSÃO MILITAR:

Entenda as Mudanças na Pensão por Morte de Militares: Lei 13.954/19 e Seus Impactos:

O QUE É PENSÃO POR MORTE MILTIAR?

A pensão por morte é um direito essencial que garante segurança financeira aos beneficiários de militares que falecem em serviço ou após a inatividade. Com a promulgação da Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Sistema de Proteção Social dos Militares), ocorreram mudanças significativas nas regras de elegibilidade para esse benefício. Neste artigo, vamos esclarecer quem eram os beneficiários antes dessa alteração e quem são agora, oferecendo uma visão detalhada das mudanças e como elas afetaram significativamente esses beneficiários dos militares.

Quem tinha direito ao recebimento antes da Lei 13.954/19?

Antes da implementação das mudanças da Lei 3.765/60, em seu artigo 7, estava estabelecido os seguintes beneficiários da pensão por morte militar:

Primeira Ordem de Prioridade:

  1. Cônjuge
  2. Companheiro(a): designado(a) ou que comprove união estável como entidade familiar, independentemente do sexo.
  3. Pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou ex-convivente: desde que percebam pensão alimentícia.
  4. Filhos, enteados, menores sob guarda ou tutelados: menores de 21 anos ou inválidos, ou até 24 anos se estudantes universitários, ou inválidos enquanto durar a invalidez.

Segunda Ordem de Prioridade:

  1. Mãe e pai: desde que comprovassem dependência econômica do militar.

Terceira Ordem de Prioridade:

  1. Irmãos órfãos: menores de 21 anos ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários ou inválidos, também com comprovação de dependência econômica.
  2. Pessoa designada: até 21 anos de idade, se inválida enquanto durar a invalidez, ou maior de 60 anos de idade, que vivam na dependência econômica do militar.

Nesse ponto, é importante lembrar que o recebimento por uma das classes excluía os beneficiários das classes seguintes, ou seja, os beneficiários da segunda e terceira classe só receberiam em caso de inexistência de beneficiários da primeira classe.

Quem tem direito ao recebimento da pensão militar após as mudanças trazidas pela Lei 13.954/19:

A Lei 13.954/19 trouxe alterações substanciais, redefinindo a composição dos beneficiários elegíveis para a pensão militar da Lei 3.765/60. Vamos entender quem são os novos beneficiários:

Primeira Ordem de Prioridade:

  1. Cônjuge ou companheiro(a): designado(a) ou que comprove união estável como entidade familiar, continuam sendo beneficiários, com a lei esclarecendo melhor a inclusão de companheiros de uniões estáveis.
  2. Pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente: desde que perceba pensão alimentícia na forma prevista no § 2º-A deste artigo.
  3. Filhos, enteados e menores tutelados: permanecem elegíveis até os 21 anos ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários, exceto para os incapazes, que têm direito enquanto durar a invalidez.

Segunda Ordem de Prioridade:

  1. Mãe e pai: desde que comprovassem dependência econômica do militar.

Terceira Ordem de Prioridade:

  1. Irmãos órfãos: menores de 21 anos ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários ou inválidos, também com comprovação de dependência econômica.

Quanto ao beneficiário separado de fato, judicialmente ou divorciado do militar falecido, é importante observar a exigência da lei: desde que perceba pensão alimentícia, corresponderá à pensão alimentícia judicialmente arbitrada (Leia completo explicando o que fazer: https://pensaomilitar.com.br/2021/03/17/voce-nao-recebera-pensao-militar-por-obito-mesmo-sendo-casada/.)

Além dessas alterações nos beneficiários, a nova lei modificou também a forma de cálculo e os valores da pensão, impactando diretamente a proporção do benefício recebido, com novas contribuições. Outra observação importante é a manutenção da regra de que o recebimento por uma das classes excluía os beneficiários das classes seguintes, ou seja, os beneficiários da segunda e terceira classe só receberiam em caso de inexistência de beneficiários da primeira classe.

Impactos produzidos pelas mudanças legislativas na pensão militar:

Essas mudanças têm um impacto significativo na segurança financeira de muitas famílias de militares. Para os militares em atividade e seus familiares, é crucial compreender essas alterações para um planejamento financeiro adequado. Recomenda-se revisar planos de benefícios e seguros para garantir a continuidade da proteção familiar.

Para aqueles que estão em condição de separados, quer seja de fato ou judicialmente, assim como os antigos desquitados e os atuais divorciados, é imprescindível que esse recebimento seja feito na forma da lei: através de decisão judicial que arbitre o valor a ser recebido. (Leia completo explicando o que fazer: https://pensaomilitar.com.br/2021/03/17/voce-nao-recebera-pensao-militar-por-obito-mesmo-sendo-casada/.)

Além disso, é importante que todos os beneficiários elegíveis compreendam seus direitos e as condições sob as quais a pensão será concedida, evitando surpresas desagradáveis em momentos de vulnerabilidade.

FILHAS DE MILITARES MAIORES DE IDADE:

Filhas maiores de militares que ingressaram antes do ano de 2001, estando na ativa ou na inatividade daquela época, e que contribuíram com o percentual de 1,5%, mantém seus direitos de pensão militar, independente de seu estado civil e maioridade, conforme garantido pela MP 2215/2001.

CONCLUSÃO:

A pensão militar é mais do que um benefício; é um reconhecimento do serviço e sacrifício dos militares e suas famílias. As mudanças legislativas impõem novos desafios para os beneficiários dos militares. Conhecer detalhadamente essas mudanças é essencial para garantir que os direitos sejam preservados e que as famílias possam continuar a contar com esse suporte vital no futuro.

Para sua segurança, a busca de um profissional especializado em direito militar poderá fazer toda a diferença no momento de maior solidão e sensação de abandono experimentado pela perda do ente querido.

Tenha acesso a todos os nossos conteúdos jurídicos sobre Direito Militar clicando aqui.

Texto: Dra. Mônica Castro Villaça, advogada especializada em direito militar, com OAB/RJ138633 e OAB/DF 76527, atuando na advocacia militar em todo território nacional.

Siga-nos em nosso Instagram: clicando aqui.

20 comentários

  1. Filha maior de idade que o pai contribuiu com 1,5 mas quem recebe a cota é a mãe divorciada que recebia pensão. Existe possibilidade de requerer a cota para cada filha maior ou somente no óbito de quem a recebe integral?

    1. Ana, boa tarde.
      Se sua mãe era ex-esposa será possível pedir sua habilitação.
      Seria interessante avaliarmos seu caso.
      Desejando, nos envie uma mensagem: 21-98070-0506

  2. Sou filha de militar da marinha ex combatente,meu pai faleceu em 1998, quero saber se ainda terá mais desconto e se tem alguma chance de acabar com essa lei, estou muito endividada

    1. Adriana, boa tarde.
      No ano de 2025, possivelmente, teremos aumento do desconto referente a pensão militar. Isso porque a lei 13.954/19 deixa clara a possibilidade do aumento.

  3. Boa tarde Dra meu pai era militar do exército faleceu no ano de 1982 decorrente a um tumor no celebro na unidade de saúde do exército aqui no Rio de janeiro no HCE dessa doença deixando 4 filhas e uma esposa Desde então minha nossa mãe recebe a pensão ela nós afirma que após a morte dela temos que ir atrás do nosso direito a pensão nós Eu e minhas irmãs não acreditamos nisso pós somos casadas ela afirma que mesmo assim teremos direito por que nosso pai faleceu antes da lei mudar
    Aí a pergunta ❓
    Nós Eu e minhas irmãs ainda teremos direito?
    Email: berna.jc@hotmail.com ou ZAP: 21 965935093

  4. Meu pai militar separou da minha mãe e cortou vinculo comigo que sou filha. Antes da separação ele dizia que eu teria direito (mesmo casada) apos disse que não tenho mais. Tem como saber se ele ainda contribui com esses 1.5% ? Ele não faleceu e hj está na reserva.

  5. Boa tarde, Dra. Mônica.
    A minha dúvida é a seguinte: Tenho uma filha de 11 anos com um PM do estado do Rio de janeiro, desde então o nosso acordo é apenas de boca. Ele paga 1.420+850 de escola, hoje ele é aposentado como subtenente. A minha dúvida é: Quero formalizar a pensão dela, corro o risco dele pagar menos que isso? Mesmo com 1.420, infelizmente não supri todas as necessidades dela.
    Desde já, grata.

    1. Boa tarde, Sra. Luciene.

      O valor da pensão alimentícia vai depender do valor dos rendimentos dele. Isso porque essa pensão alimentícia, mesmo sendo de militar, sempre irá observar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem está pagando.
      Seria interessante fazer uma avaliação primeiro.

  6. Dr no caso de filha que conseguiu a pensão por DNA pois não foi reconhecida pelo pai e o mesmo não pagou a. Contribuição perde o direito de receber

    1. Sra. Ivani, boa tarde.
      Para que a Sra. tenha direito à pensão militar, como filha maior e capaz, será necessário que ele tenha contribuído com o percentual de 1,5%, se ele faleceu após o ano de 2001.

  7. Boa noite Dra.
    Se for possível tira uma dúvida pra mim.
    Sou pensionista militar do meu marido falecido em 03/05/21. Sendo que meu pai que era militar do exército sempre pagou o 1,5% para que eu e minhas irmãs tivéssemos direito.
    Minha pergunta é : Eu vou conseguir receber a pensão do meu pai ( exército ) sendo que eu já recebo do meu marido que era da Marinha?
    Obrigada.

    1. Sra. Lauriane, boa tarde.
      Se seu pai era militar das Forças Armadas será necessário verificar se ele contribuiu com o percentual de 1,5%, se a Sra. é filha maior e capaz.

  8. Qual a condição para q a filha maior de idade, tenha direito ao hospital da Aeronáutica?
    Qual a assinatura no contracheque para eu ver se consta o desconto de 1,5% p futura pensão filha?

    1. Jane, a filha maior e não inválida, somente terá direito ao hospital se o militar faleceu antes de dez/2019 e se nessa época ela não tinha renda e era solteira. Já se o militar faleceu após dez/2019 a flha maior só terá direito ao hospital em caso de invalidez, diagnósticada antes do óbito do militar.
      Para saber se há o desconto em folha verifique se consta dois descontos de pensão militar.

  9. Boa noite!
    Uma dúvida…
    Se o militar das forças armadas tem uma filha de 30 anos e contribuiu com 1,5% , essa filha terá direito a pensão militar. Porém o pai teve uma filha em um relacionamento extraconjungal (filha com 8 anos hj). A filha menor tb terá direito a pensar militar? Sendo que o militar faleceu em 2022.

    1. Boa tarde, Renata.

      Terá sim. Pela Constituição Federal todos os filhos possuem os mesmos direitos, sendo assim, ambas receberão a pensão militar.
      A única coisa que precisará ser observado neste caso é se uma delas é ou não filha da viúva. A filha da viúva não receberá diretamente a sua cota, mas a cota será incorporada à pensão da mãe e viúva.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *