O desconto na pensão militar pode ser revisto.

A lei 13.954/2019, assinada em dezembro, reestruturou a carreira dos militares em muitos aspectos e aumentou o desconto referente à pensão militar, estendendo o aumento do percentual do desconto aos pensionistas e inativos.

O desconto que antes era de 7,5%, passou para 9,5% em 2020 e será de 10,5% em 2021. Esse desconto também será aplicado às pensionistas que, anteriormente, não eram tributadas. Vale ressaltar que os militares que optaram pelo desconto de 1,5% previsto no art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 para pensões vitalicias continuaram sendo descontados. Isso significa que, somente referente à pensão, as pensionistas tiveram uma redução de salário de 11,5%. Para ficar mais claro, vamos exemplificar com um soldo de um 3º sargento de R$ 3.825,00. Em 2020, o desconto é de R$ 363,37. Em 2021, passará a R$ 401,62, acrescentando os 1,5%, totaliza uma diminuição de R$ 439,87 nos recebimentos.

As dependentes de militares falecidos antes de 2001, ou seja, aqueles que não contribuíram com 1,5%, passaram a ter 3% de desconto em vez de 1,5%. Isso representa uma redução de 12,5% nos recebimentos. Utilizando o exemplo de um soldo de 3º sargento, 12,5% significa um desconto de R$ 478,12. 

A questão é que o desconto da pensão soma-se a outros que já existiam nos proventos dos militares/pensionistas, incluindo empréstimos consignados, imposto de renda, fundo para contribuição de saúde… Valores que podem comprometer as condições de sustento próprio e da família.

A pergunta é: pode ser feito alguma coisa a esse respeito? Existe a possibilidade da revisão e, consequentemente, a diminuição dos percentuais descontados referente à pensão? A resposta é SIM.

Muitas pensionistas têm procurado o escritório visando buscar uma saída para conseguir reduzir esses valores que foram impostos pela Reforma da Previdência Militar de 2019.

O SIP – Serviço de Inativos e Pensionistas – constantemente passa a informação de que não há limites no desconto da pensão, mas isso não é verdade. Em alguns casos, esse valor pode ser revisto junto ao Poder Judiciário.

A Medida Provisória 2.215-10/2001 prevê a possibilidade de descontos de até 70% dos rendimentos brutos, garantindo o recebimento de ao menos 30% de sua remuneração PARA MILITARES. As pensionistas não estão inseridas nessa MP.

Já existe um entendimento do TJ a respeito do superendividamento, ou seja, os descontos não podem afetar a Dignidade da Pessoa Humana, Princípio Constitucional descrito no art 1º, III da Constituição Federal. Por isso, o TJ limita os descontos a 30% dos proventos das pensionistas, incluindo os descontos obrigatórios e os empréstimos consignados.

Vale ressaltar que a prática de emissão de boletos para compensar essa revisão de descontos é ilegal e abusiva.

Então, se você se enquadra nessa situação, é possível reduzir os descontos dos seus proventos ao limite de 30% recorrendo ao Poder Judiciário.

 

Um comentário

  1. Olá!
    Gostaria de saber se vcs tem um telefone de wattzap para eu me comunicar com vcs?
    Sou pensionista do exército.
    Obrigada

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