Esse assunto é muito importante porque poucas pensionistas conhecem esse direito. Então, leia com bastante atenção, pois pode ser que você tenha valores a receber e, dependendo da situação, esse montante será bem alto.
Que valores são esses?
Quando acontece o óbito do militar, normalmente, a pessoa que tem direito à pensão, seja esposa ou filhos, se habilita no setor de inativos e pensionistas da Força a qual o militar estava vinculado através de um requerimento. Acontece que a Força leva alguns meses, às vezes anos, para deferir o pagamento dessa pensão. E ai, qual é o maior problema?
Quando a pensionista começa a receber a pensão, a Força inicia a partir do mês que saiu a autorização para o pagamento e dos meses referentes àquele mesmo ano. Mas, e os meses referentes aos anos anteriores? Normalmente, não são pagos pela administração, muito menos de forma automática. E é nesse momento que você precisa interferir através de um advogado especialista em Direito Militar da sua confiança, seja administrativamente ou judicialmente.
A pensionista tem direito ao recebimento dos valores CORRIGIDOS e poucas pessoas sabem dessa informação. Veja bem, os valores devem ser pagos, na maior parte dos casos, a partir da data do óbito do militar e não a partir da data do requerimento.
Você não pode ser prejudicado por um atraso que você não tem culpa. Ora, a administração demora a autorizar o pagamento da pensão e você fica no prejuízo? Óbvio que não. Você pode e deve buscar esses valores, sejam eles referentes há alguns meses ou referente a anos. Por exemplo, se você deu entrada no pedido da pensão em 2020 e até hoje ainda não recebeu os atrasados, você precisa urgentemente de um advogado ESPECIALISTA EM DIREITO MILITAR para requerer o recebimento dos meses ou anos que não foram pagos. Lembrando que os atrasados devem ser pagos com juros e correção.
Informação é indispensável. Lute pelos seus direitos.