Filha casada pode receber pensão militar?
“Se você casar, vai perder a pensão!”
“Ela não casa para não perder a pensão!”
Se você é filha de militar, provavelmente já ouviu essas frases. Mas será que elas se aplicam a todas as pensionistas?
A filha casada pode receber pensão militar, dependendo do regime que ampara o benefício. Há pensões vitalícias que independem do estado civil e outras limitadas pela idade. Em determinadas situações, o casamento ou a união estável pode provocar a perda do pagamento.
Para entender o seu caso, é necessário identificar a data do óbito, a corporação e o vínculo do militar.
Por que a data do falecimento é importante?
Em regra, a legislação vigente na data do falecimento do militar rege a concessão da pensão, observadas as regras de transição.
Por isso, duas filhas de militares da mesma corporação podem ter direitos diferentes: uma pode receber independentemente do estado civil, enquanto outra precisa permanecer solteira.
A futura reversão da pensão após o falecimento da mãe não substitui a data do óbito do militar como referência para identificar o regime.
Filha de militar das Forças Armadas pode casar e continuar recebendo?
A filha amparada pelo regime que permite a pensão independentemente do estado civil pode casar sem perder o benefício por esse motivo. Também pode trabalhar, ser servidora pública ou empresária. O recebimento de aposentadoria ou de outra pensão exige observar as regras de acumulação.
Podemos distinguir três situações:
- Militar falecido até 29 de dezembro de 2000: no regime anterior, a filha pode receber pensão vitalícia independentemente do estado civil, da maioridade ou de possuir renda própria, observadas as demais condições de habilitação.
- Militar falecido depois dessa data, abrangido pela transição e que manteve a contribuição adicional de 1,5%: a filha pode receber sob as condições preservadas do regime anterior.
- Militar que ingressou depois dessa data ou renunciou à manutenção dos benefícios anteriores: a regra geral prevê pensão até os 21 anos ou até os 24 anos, se estudante universitária, ressalvadas as hipóteses de invalidez e os demais requisitos aplicáveis.
Leia também: Quem tem direito ao benefício de pensão militar?
E a filha de policial ou bombeiro militar estadual?
Cada estado possui legislação própria, que deve ser examinada em conjunto com as normas nacionais e as regras aplicáveis ao óbito.
Mesmo quando existem semelhanças, não é possível aplicar automaticamente o regime das Forças Armadas. Os julgamentos do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Distrito Federal mostram essas diferenças.
Rio de Janeiro: uma pensão antiga também pode exigir a condição de solteira
Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o pai, policial militar estadual, havia falecido em junho de 1979. A filha se casou em 1990 e, posteriormente, se divorciou.
O Tribunal manteve a negativa de restabelecimento da pensão porque a regra aplicável já exigia a condição de solteira. O divórcio posterior não restabeleceu o direito nem permitiu a equiparação à filha solteira nas circunstâncias do caso.
Portanto, o falecimento antes de dezembro de 1979, por si só, não garante pensão à filha casada.
TJRJ, Apelação nº 0007092-45.2019.8.19.0006, relatora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, julgamento em 27/01/2022.
São Paulo: a união estável também pode provocar a perda da pensão
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a extinção da pensão de uma filha de policial militar após a comprovação de união estável. A ementa registra:
“Pensão recebida por filha solteira de policial militar – Extinção do benefício em razão da superveniência de união estável.”
Também foi mantida a obrigação de devolver valores recebidos indevidamente, diante da má-fé reconhecida ao negar a união estável durante o recadastramento.
TJSP, Apelação nº 1014785-09.2016.8.26.0577, relator Antonio Tadeu Ottoni, 13ª Câmara de Direito Público, julgamento em 18/12/2019.
Não casar no papel e viver com um companheiro preserva a pensão?
Nos regimes em que a condição de solteira é requisito e a união estável também impede a manutenção do benefício, permanecer solteira no registro civil não evita a perda da pensão.
A união estável pode ser reconhecida sem escritura ou registro, desde que presentes seus requisitos. Assim, a filha pode ser considerada companheira mesmo sem casamento formal.
Como demonstra o julgamento paulista, ocultar essa informação do órgão pagador pode gerar a obrigação de devolver valores recebidos indevidamente, especialmente quando reconhecida a má-fé. Essa consequência, porém, depende do regime da pensionista.
Distrito Federal: lei própria com regra de transição semelhante à das Forças Armadas
Os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal possuem legislação federal específica. Nesse ponto, ela segue a mesma lógica das Forças Armadas: permite preservar benefícios do regime anterior mediante contribuição adicional de 1,5%, para os militares abrangidos.
Em um julgamento do TJDFT, uma filha maior e solteira teve a pensão inicialmente negada porque o pai havia apresentado renúncia. Entretanto, a Administração continuou descontando os 1,5% por quase 16 anos, até o falecimento dele, em abril de 2018.
O Tribunal reconheceu o direito à pensão, considerando a continuidade dos descontos e a confiança gerada pela atuação administrativa.
O caso não discutiu casamento ou união estável, mas mostra a importância de examinar o termo de renúncia junto com o histórico das contribuições.
TJDFT, Acórdão nº 1219090, Apelação nº 0707429-24.2018.8.07.0018, relator Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, julgamento em 27/11/2019.
E os militares do antigo Distrito Federal e dos ex-territórios?
Os militares do antigo Distrito Federal, no Rio de Janeiro, vinculados à União, e os dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima, abrangidos pelo regime federal, seguem regras específicas.
O direito da filha casada depende da análise do vínculo, da data do óbito e da aplicação da contribuição adicional de 1,5%. Ter servido nesses locais, isoladamente, não define o regime da pensão.
A filha de ex-combatente segue a mesma regra?
A pensão especial de ex-combatente tem regras próprias e não depende da contribuição adicional de 1,5%.
Conforme a data do falecimento e o regime aplicável, podem existir requisitos relacionados à idade, ao estado civil, à invalidez e às condições de subsistência. Por isso, as orientações sobre pensão das Forças Armadas não devem ser aplicadas automaticamente.
Como saber qual regra se aplica à sua pensão militar?
A análise começa pela certidão de óbito do militar, pelo título de pensão, pelos contracheques e pelos documentos funcionais. Eventuais termos de renúncia e decisões administrativas também são importantes.
Antes de seguir a experiência de outra pensionista, procure identificar o regime do seu benefício. Uma análise individualizada com um advogado especialista em Direito Militar ajuda a esclarecer se o casamento, o trabalho ou a união estável interfere no seu direito.
Autor: Mônica Castro Villaça
OAB/RJ 138.633


Publicar comentário